IVAN SILVÉRIO DA COSTA ( P D T ), prefeito de Aracati, está terminando o seu conturbado mandato com o rótulo e conteúdo de um dos piores prefeitos que o Aracati já teve; perdendo o indesejável diploma apenas para o ex-prefeito e também candidato EXPEDITO FERREIRA DA COSTA. O atual prefeito, quer ser reeleito. Já o ex-prefeito EXPEDITO FERREIRA quer ser prefeito pela terceira vez porque segundo ele OITO ANOS não foi tempo suficiente para cumprir as suas promessas de campanha. Expedito Ferreira, até agora com o REGISTRO DA CANDIDATURA INDEFERIDO , recebeu , ontem dia 29/09, quinta-feira, como reforço de campanha a adesão política da ex-vereadora MARTA BERNARDES . Para quem não sabe MARTA BERNARDES é mãe do vereador de Aracati MICHELSON DOS SANTOS SILVA. Mãe e Filho foram CONDENADOS no DIA 27 de JULHO de 2016 pelo JUIZ AUXILIAR da 4ª ZONA JUDICIÁRIA, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, pela prática de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Marta e Michelson, conforme SENTENÇA CONDENATÓRIA, usaram DINHEIRO PÚBLICO dos Cofres da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI para abastecer veículos utilizados na CAMPANHA ELEITORAL de MICHELSON em 2012. Marta, sua mãe, era PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, à época. Mãe e Filho ( Marta e Michelson ) FORAM CONDENADOS . Marta teve SUSPENSO os DIREITOS POLÍTICOS por durante CINCO ANOS e, o pagamento de MULTA CIVIL no valor de R$30.000,000 ( TRINTA MIL REAIS ). O vereador MICHELSON foi condenado à suspensão dos seus DIREITOS POLÍTICOS por OITO ANOS. Na sentença, o magistrado Sérgio Augusto Furtado Neto Viana afirma que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ teve êxito em provar que a Câmara Municipal de Aracati, presidida por Marta Bernardes, pagou despesa pessoal de campanha eleitoral de seu filho Michelson Silva de forma indevida. " A prova é robusta no sentido de que a Câmara Municipal de Aracati gerida pela promovida Marta, então presidente da casa legislativa, pagou despesa particular do seu filho, no intuito de beneficiá-lo com dinheiro público". Afirma ainda o magistrado que na prestação de contas eleitorais de Michelson Silva não consta nenhuma despesa com combustível. Ressalta ainda o Magistrado que Michelson abasteceu veículo particular a serviço de sua campanha eleitoral e ainda retirou produtos na loja de conveniência, cuja despesa foi paga pela Câmara Municipal de Vereadores de Aracati, com aval de sua mãe presidente da casa legislativa à época. Para ele, " Michelson teve claro enriquecimento, pois deixou de pagar uma conta pessoal, que foi paga com dinheiro público, ao passo que a promovida Marta diminuiu o patrimônio da Câmara municipal, ao autorizar pagamento de dívida pessoal de seu filho. Ademais, Michelson se utilizou desse desvio para ter vantagem no pleito eleitoral, sendo também uma vantagem ilícita auferida. Ambos atuaram com dolo direito, o primeiro de enriquecer, e o segundo de causar o dano ao erário " . EM TEMPO : O Candidato a prefeito EXPEDITO FERREIRA COSTA, ainda se encontra com o PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA indeferido QUE FOI pela 8ª ZONA ELEITORAL / ARACATI . Decisão confirmada por CINCO VOTOS a UM pela Corte do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.
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