o Tribunal Superior Eleitoral ( T S E ),proibiu levar ao conhecimento do universo eleitoral brasileiro através do horário da propaganda eleitoral crimes praticados pela candidata à reeleição DILMA , e pelo presidenciável AÉCIO com o intuito de mostrar parte dos erros por eles praticados quando ainda no exercício do mandato. Para aquele Tribunal tal procedimento é vedado pela Legislação Eleitoral. A Presidenta DILMA, candidata à reeleição, acusa o Presidenciável AÉCIO de haver se recusado a se submeter ao TESTE de BAFÔMETRO quando barrado pela fiscalização do trânsito.AÉCIO, por sua vez, acusa a Presidenciável DILMA de empregar um seu irmão na Prefeitura de Belo Horizonte. Diz o Superior Tribunal Eleitoral ( T S E ) que o HORÁRIO ELEITORAL deve ser usado para a apresentação de PROPOSTAS, e não para levar ao conhecimento crimes supostamente praticados pelos candidatos. A pergunta que se faz é : Por que o eleitor não deve tomar conhecimento das falcatruas praticadas pelos que se dizem donos da ética e da moral e que se julgam , se eleitos, capazes de tornar os ricos menos ricos, e os pobres menos miseráveis ? Ou será que os senhores Ministros não acreditam que os tempos estão mudando em decorrência de nós brasileiros ser hoje menos despolitizados? Os tempos não os mesmos. Em um futuro não mais muito distante, a justiça brasileira deixará de agir de acordo com o poder do acusado.
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