PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE TEM 10 DIAS PARA EXONERAR

Na  Terra  do Meu Padim  a Súmula vinculante Nº 13 do STF parece ter eficácia . Atendendo a pedido feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL através de  Ação Civil Pública ( A C P) ajuizada  em 07/2014  pelos  Promotores de Justiça  ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO , BRENO RANGEL NUNES DA  COSTA e JOSÉ SIDERLÂNDIO DO NASCIMENTO. O Juiz  da 1ª Vara  Cível  de Juazeiro do Norte  , JOSÉ  ACELINO JÁCOME CARVALHO,  determinou que o Prefeito daquele município , RAIMUNDO ANTÔNIO DE MACEDO,  exonerasse  dentro de 10 dias, a partir de 18/07/14, data da  publicação da decisão, os Servidores ,  NOMEADOS , CONTRATADOS ou DESIGNADOS  no âmbito do Executivo Municipal os quais  sejam CÔNJUGES, COMPANHEIROS, ou PARENTES de TERCEIRO GRAU dele, do VICE-PREFEITO, de SECRETÁRIOS ou VEREADORES. Para o Juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a nomeação de esposa de prefeito, para cargo comissionado é NEPOTISMO . É  uma conduta que afronta a SÚMULA VINCULANTE  Nº13, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( S T F ).



















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