Tendo em vista a SECRETARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL não haver repassado os CRÉDITOS SUFICIENTES para pagamento das REQUISIÇÕES DE PEQUENOS VALORES ( R P V ) autuadas no mês de OUTUBRO /2013, o PAGAMENTO das " R P V s " dos números :1004762 ao de número :1029411 está temporariamente suspenso, ficando assim a LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS na total dependência do GOVERNO FEDERAL, por conta de o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -TRF-5, não dispõe de RECURSOS FINANCEIROS para liquidação dos citados requisitórios. EM TEMPO : O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ( CJF) já foi cientificado. Fonte : Divisão de Comunicação Social do "T¨R F ".
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