Os mais simples e incultos do povo sabem que a INVASÃO DE DOMICÍLIO deve ser autorizada por ORDEM JUDICIAL ou pelo proprietário do imóvel. Assim sendo, adentrar na casa de qualquer cidadão sem a permissão do proprietário ou determinação Judicial é uma prática criminosa que desrespeita a garantia constitucional. Quando o INVASOR é a própria POLÍCIA, o ESTADO será o ÚNICO RESPONSÁVEL pela INVASÃO e pela DEPREDAÇÃO do PATRIMÔNIO. Cabendo ao proprietário o direito de COBRAR e RECEBER a necessária INDENIZAÇÃO.
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