A ADJC QUER INTERDIÇÃO DE BOLSONARO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ( M P F ), recebeu da ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA, JUSTIÇA E CIDADANIA  - A D J C ,  um PEDIDO DE AÇÃO JUDICIAL, datado de 17 de março de 2020, para interditar o presidente JAIR BOLSONARO.  No mesmo documento a associação  pede também  a constituição  imediata e urgente de uma Junta Médica  para a avaliação PSIQUIÁTRICA do presidente Bolsonaro. Na peça inicial  a precitada associação diz ser evidente os indícios da incapacidade do presidente Bolsonaro  para a prática dos atos da vida civil, de sua falta de pleno discernimento  e de condições para continuar exercendo tais atos, sendo necessária a nomeação  de um curador para representá-lo. No documento entregue ao Procurador Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal a referida associação diz ainda que há outras evidências de que o representado sofre de transtorno de personalidade que o incapacita para administrar a sua própria vida, que dirá dirigir a Administração Pública Federal e representar a República  Federativa do Brasil, que afeta a vida de milhões de pessoas. CONCLUSÃO  DA REPRESENTAÇÃO : "Ante o exposto, requer-se seja apreciada a presente Representação, na perspectiva de que o MPF/DF, no exercício de sua legitimidade constitucional e legal, proponha ação judicial destinada `interdição do Representado, com pedido de constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a sua avaliação psiquiátrica, que possa embasar, se necessário, a  sua interdição e a designação um curador, diante de sua incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, mormente o exercício do cargo para o qual foi eleito e empossado."   Em tempo : A Representação é assinada pelo Coordenador  Nacional da ADJC -ALDO SILVA ARANTES / OAB/GO 10.652 . e subscrita  subsidiariamente , como membros da Coordenação Executiva da ADJC :  Paulo Machado Guimarães  Secretário Geral ´- OAB/DF; Lúcio Flávio de Castro Dias ´- Secretário Adjunto - OAB/DF 13.179;  Daniel da Costa Gaspar -Secretártio de Comunicação - OAB/PR 95.051; Renata Cristina Barbosa Deiró- OAB/BA 22.697;  Oscar José Plentz Neto - Coordenador das Região Sul - OAB/RS 18061;  Jéfson Jorge de Oliveira Braga - Coordenador da Região Nordeste I - OAB-BA 7502; Guilherme da Hora Pereira 2º Tesoureiro - OAB/DF 36.863; Benedito de Paula Bizerril - OAB/CE 2040.

FONTE : Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia , Justiça e Cidadania - A D J C .

1 comentários:

  1. Villas disse...:

    Os advogados que assinaram a peça foram acusados de crime contra a segurança nacional. Veja a acusação em: https://drive.google.com/file/d/1n3vqINvKLyDnr9-VdHAM1gaCVM_YwIdV/view?usp=drivesdk

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