O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ( M P F ), recebeu da ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA, JUSTIÇA E CIDADANIA - A D J C , um PEDIDO DE AÇÃO JUDICIAL, datado de 17 de março de 2020, para interditar o presidente JAIR BOLSONARO. No mesmo documento a associação pede também a constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a avaliação PSIQUIÁTRICA do presidente Bolsonaro. Na peça inicial a precitada associação diz ser evidente os indícios da incapacidade do presidente Bolsonaro para a prática dos atos da vida civil, de sua falta de pleno discernimento e de condições para continuar exercendo tais atos, sendo necessária a nomeação de um curador para representá-lo. No documento entregue ao Procurador Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal a referida associação diz ainda que há outras evidências de que o representado sofre de transtorno de personalidade que o incapacita para administrar a sua própria vida, que dirá dirigir a Administração Pública Federal e representar a República Federativa do Brasil, que afeta a vida de milhões de pessoas. CONCLUSÃO DA REPRESENTAÇÃO : "Ante o exposto, requer-se seja apreciada a presente Representação, na perspectiva de que o MPF/DF, no exercício de sua legitimidade constitucional e legal, proponha ação judicial destinada `interdição do Representado, com pedido de constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a sua avaliação psiquiátrica, que possa embasar, se necessário, a sua interdição e a designação um curador, diante de sua incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, mormente o exercício do cargo para o qual foi eleito e empossado." Em tempo : A Representação é assinada pelo Coordenador Nacional da ADJC -ALDO SILVA ARANTES / OAB/GO 10.652 . e subscrita subsidiariamente , como membros da Coordenação Executiva da ADJC : Paulo Machado Guimarães Secretário Geral ´- OAB/DF; Lúcio Flávio de Castro Dias ´- Secretário Adjunto - OAB/DF 13.179; Daniel da Costa Gaspar -Secretártio de Comunicação - OAB/PR 95.051; Renata Cristina Barbosa Deiró- OAB/BA 22.697; Oscar José Plentz Neto - Coordenador das Região Sul - OAB/RS 18061; Jéfson Jorge de Oliveira Braga - Coordenador da Região Nordeste I - OAB-BA 7502; Guilherme da Hora Pereira 2º Tesoureiro - OAB/DF 36.863; Benedito de Paula Bizerril - OAB/CE 2040.
FONTE : Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia , Justiça e Cidadania - A D J C .
A ADJC QUER INTERDIÇÃO DE BOLSONARO
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Dalton
sábado, 28 de março de 2020
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