Quando a quem de competência deveria punir os malfeitores impede uma condenação exemplar dos seus próprios, a quem a sociedade deve recorrer ? Os bons juízes , que felizmente constitui a grande maioria, certamente se sentem envergonhados com o comportamento de muitos magistrados, que só pensam nos salários, no poder da caneta , e na politicagem. Seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça ( C N J ) o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ( T J C E ) decidiu ontem dia 24, quinta-feira, condenar o Juiz FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES, à pena de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. O réu, ou melhor, o JUIZ sortudo, conforme investigações realizadas pela corregedoria do Tribunal, praticou vários desvios funcionais, dos quais a CONCESSÃO IRREGULAR DE LIMINARES durante plantões judiciais nos exercícios de 2011 e 2013. O Conselho Nacional de Justiça ( C N J ) resolveu , na terça-feira, dia 22, a abrir processo disciplinar para investigar o desembargador CARLOS FEITOSA e o magistrado aposentado PAULO TIMBÓ. Os dois são suspeitos de pertencerem ao esquema de venda de liminares nos plantões do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ ( T J C ). No Mês de ABRIL de 2014, o então presidente T J C E , desembargador LUIZ GERALDO PONTES BRÍGIDO, denunciou a existência de uma organização criminosa que atuaria durante plantões do Judiciário, negociando os alvarás de soltura ao preço de R$150 MIL, cada e que traficantes de outros estados da federação pediram transferência para o estado do CEARÁ, para se beneficiarem da compra de sentenças. EM TEMPO : A aposentadoria compulsória , quando o Juiz perde o cargo e continua recebendo o seu salário, é a punição máxima permitida para magistrados na instância administrativa.
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