O ente público pode reduzir a carga horária dos servidores mas não pode reduzir os vencimentos. Uma Câmara de Vereadores não pode aprovar nada, absolutamente nada, que possibilita essa redução, caso contrário, estará cometendo flagrante desrespeito à CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em assim sendo é inconstitucional qualquer ato administrativo emanado de qualquer chefe do poder executivo que reduza salários dos servidores públicos. Se assim o fizer, o ato administrativo é nulo, de pleno direito. Direito adquerido é um direito que já se incorporou ao patrimônio da pessoa , de maneira que é inatingível. A pergunta que todos fazem, é : Por que o ineditismo continua sendo a marca na administração do Prefeito BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA ?
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