A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI , em boa hora, contrariando a vontade de uma minoria que se julga poderosa e dona da verdade , aprovou PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que atualiza o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. Com a atualização do citado código muitos serão os beneficiados com a isenção do referido imposto. O Código atual limita a isenção do IPTU imóveis do valor de R$8.000,00 ( oito mil reais) , agora com a aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, somente os imóveis com valor acima de R$30.000,00 ( trinta mil reais ) pagarão o referido imposto. Aqui, no Aracati, inúmeros proprietários de valorosos imóveis situados na área urbana pagam valor irrisório a título do citado imposto. Este imposto é um tributo municipal e tem relevante papel no orçamento dos municípios, sendo que muitas vezes ele figura como principal fonte de receita municipal igualmente ao IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ( I S S ), que é também um imposto municipal , ou seja, somente os municípios têm competência para criá-los. O " IPTU" e o "ISS", em termo de arrecadação própria , em muitos municípios brasileiros formam a maior arrecadação do município. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ( I P T U ) e o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ( I S S ) são impostos previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL , de competência municipal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas .
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