O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ( M P C E ) e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO CEARÁ ( M P F / CE ) já se manifestaram a respeito no sentido de que o ressarcimento de verba do antigo FUNDO DE MANUTENÇÃO e DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ( F U N D E F ) que não foi repassada aos cofres dos municípios não seja aplicado em áreas que não da educação. Para os citados Ministérios , o simples fato de ser uma verba indenizatória não autoriza que a mesma possa ser aplicada livremente pela administração do município. O Procurador da República Alessander Sales e o Procurador- Geral de Justiça Plácido Rios recomendam que 60%dos recursos sejam repassados para a remuneração dos profissionais do Magistério, e que os 40% sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento do Ensino Fundamental público, conforme previsão constitucional . Recomendação nesse sentido foi emitida , dia 08/03/16 , à PREFEITURA DE FORTALEZA dando prazo de 10 dias para que a mesma informe o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o cumprimento.
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