O Poder Judiciário /Comarca Aracati, ignorando dificuldades financeiras e o descalabro administrativo que assola o município de ARACATI não acatou o Pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO/CE; que através de Ação Civil Pública pedia a não realização do CARNAVAL POPULAR na cidade de ARACATI , com contratação de BANDAS DE AXÉ e TRIOS ELÉTRICOS que custaria aos COFRES DO MUNICÍPIO quase R$2.400.000,00 ( DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS ), além de outros gastos. Para o Poder Judiciário uma Administração Pública que vem atravessando sérias dificuldades financeiras atrasando os SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS; QUE NÃO REPASSA AO AGENTE FINANCEIRO (Banco) OS VALORES DESCONTADOS E DEVIDOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRAÍDO PELOS SEUS FUNCIONÁRIOS; QUE VEM ATRASANDO O PAGAMENTO ÀS EMPRESAS TERCEIRIZADAS E QUE DEMITIU CENTENAS DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS TENDO COMO MOTIVO A CRISE FINANCEIRA pode , sim, gastar MILHÕES DE REAIS na contratação de atrações musicais,trios elétricos, placas de led, rádio comunicadores, serviços de hospedagem, serviços de ornamentação, banheiros químicos, etc. para a realização de festas durante o período momino. É verdade que cabe ao PODER EXECUTIVO, a tarefa de administrar e, de eleger prioridades para suas ações. Porém, quando o administrador comete atos considerados em desacordo com a probidade administrativa. o mau uso do dinheiro público pode caracterizar ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA .
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