,Francisco Nilson Freitas, prefeito do município de Palhano-Ce; foi notificado nesta quarta-feira(25) da decisão proferida pelo Juiz de Direito Abraão Tiago Costa e Melo, da comarca vinculada de Palhano, da decisão que obriga àquela prefeitura a efetuar o pagamento da remuneração atrasada dos servidores daquela prefeitura. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará ( MPCE), representado pelo promotor de justiça Cleiton Sena de Medeiros, que ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( ACP) com pedido de liminar para que o município de Palhano regularize a folha de pagamento no prazo de 72 horas a contar da data da notificação. O Magistrado determinou multa diária de R$1.000,00 ao Município de Palhano no caso do descumprimento da decisão após as 72 horas, sem prejuízo de eventual responsabilidade (improbidade) civil e/ou penal do gestor público. O Ministério Público, através do promotor de justiça constatou também que, quase todo o quadro de servidores também se encontra com remuneração atrasada. O que afeta, direta ou indiretamente, grande parte da população, abala inúmeras famílias e, ainda, a economia local, já que, além dos familiares dos servidores dependerem da renda mensal deles para sobreviverem, dela também dependem os comerciantes do Município. ( FONTE: Assessoria de Imprensa do MPCE.)
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