QUE PAÍS É ESSE ? JUIZ DE DIREITO É APENADO COM APOSENTADORIA

Quando a quem de competência deveria punir os malfeitores impede uma condenação exemplar dos seus próprios, a quem a sociedade deve recorrer ? Os bons juízes , que felizmente constitui  a grande  maioria, certamente se sentem  envergonhados  com o comportamento de muitos magistrados, que  só pensam  nos salários, no poder da caneta , e na  politicagem. Seguindo recomendação do  Conselho Nacional de Justiça ( C N J )  o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ( T J C E ) decidiu  ontem dia 24, quinta-feira, condenar o Juiz FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES,  à pena de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. O réu, ou melhor, o JUIZ sortudo, conforme investigações realizadas pela corregedoria do Tribunal, praticou vários desvios funcionais, dos  quais a CONCESSÃO IRREGULAR DE LIMINARES durante plantões judiciais nos exercícios de 2011 e 2013. O Conselho Nacional de Justiça ( C N J ) resolveu , na terça-feira, dia 22, a abrir processo disciplinar para investigar o desembargador  CARLOS FEITOSA e o magistrado aposentado PAULO TIMBÓ. Os dois são suspeitos de pertencerem ao esquema de venda de liminares nos plantões do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ ( T J C ). No Mês de ABRIL de 2014, o então presidente T J C E , desembargador LUIZ GERALDO PONTES BRÍGIDO, denunciou a existência  de  uma organização criminosa que atuaria durante plantões do Judiciário, negociando os alvarás de soltura ao preço de R$150 MIL, cada e que traficantes de outros estados da federação pediram transferência para o estado do CEARÁ, para se beneficiarem da compra de sentenças. EM TEMPO : A  aposentadoria compulsória , quando o Juiz perde o cargo e continua recebendo o seu salário, é a punição máxima permitida para magistrados na instância administrativa.

0 comentários:

Postar um comentário