A 7ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ ( T J C E ), manteve nesta TERÇA-FEIRA , dia 30/04/2013, a DECISÃO da JUÍZA SOCORRO BULCÃO , da 1ª VARA DA COMARCA de ARACATI que BLOQUEOU os BENS do Ex- PREFEITO de ARACATI - EXPEDITO FERREIRA DA COSTA. Os BENS do ex-prefeito encontram-se BLOQUEADOS desde o MÊS de OUTUBRO do ano de 2011 em atendimento a uma AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL aqui representado pelos PROMOTORES DE JUSTIÇA . O RECURSO interposto pelo ex- prefeito foi NEGADO e os seus BENS continuam bloqueados e ele condenado a DEVOLVER aos COFRE DO MUNICÍPIO a importância de R$2.633.936,18 ( DOIS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL REAIS E DEZOITO CENTAVOS ). O b s : O Relator do processo que manteve o BLOQUEIO dos BENS do ex-prefeito de ARACATI foi o DESEMBARGADOR : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE.
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