Encontra-se no PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, na 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROCESSO NÚMERO : 1004-13-2009.8.06.0035/0, PROTOCOLADA no DIA: 12 de MAIO de 2009 , movida pelos PROMOTORES DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARACATI Dr . ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALCÂNTARA , Dr. CLEDSON RAMOS BEZERRA e pela Promotora EMILDA AFONSO DE SOUSA, por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA supostamente PRATICADO pelo Prefeito de ARACATI (EXPEDITO FERREIRA DA COSTA) ; tendo como co-responsáveis FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA e outros gestores. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL requer ainda, a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS dos DENUNCIADOS por até CINCO ANOS. EM TEMPO : O Processo se encontra desde o dia 23/05/2012 CONCLUSO AO JUIZ para DESPACHO / DECISÃO. Independentemente de o candidato IVAN SILVÉRIO haver sido julgado "F I C H A L I M P A" cabe mais ao eleitor do que à JUSTIÇA ELEITORAL, saber se diante das acusações dos PROMOTORES DE JUSTIÇA, cujo Processo ainda não foi JULGADO , IVAN SILVÉRIO reúne as qualidades necessárias para administrar um município. A Justiça Eleitoral fez a sua parte, disse que IVAN é FICHA LIMPA , mas o eleitor é quem vai decidir se deve eleger prefeito um candidato que pesa sobre ele a grave acusação de quando SECRETÁRIO MUNICIPAL haver praticado o CRIME de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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