CANDIDATO A PREFEITO TEM PRAZO DE 3 DIAS P/ CONTRA-RAZÕES.

A Coligação Majoritária  " O FUTURO COMEÇA AGORA", pelos seus Ilustres Advogados, interpôs RECURSO ESPECIAL : Nº 134.589/2012 , protocolizado às  18 HORAS, QUARENTA E SETE MINUTOS E CINCO SEGUNDOS do  dia 19 DE SETEMBRO DO ANO DE 2012, contra DECISÃO do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, que através do ACÓRDÃO de Nº19.215, de 17/09/2012  manteve a DECISÃO da JUSTIÇA ELEITORAL DE  PRIMEIRA INSTÂNCIA ( 8ª Zona Eleitoral /ARACATI) que DEFERIU o REGISTRO DE CANDIDATURA de FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA ( Ivan Silvério)   para concorrer ao cargo de PREFEITO da CIDADE DE ARACATI .  O B S : As Informações foram  extraídas do  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.

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