SE VOCÊ CRIA INVERDADES, VOCÊ ESTÁ ENGANANDO O SEU ELEITORADO

Na tentativa de confundir o eleitor e tirar proveito de uma situação, a propaganda  eleitoral  do candidato  IVAN SILVÉRIO, (PDT),  na  TV SINAL DE ARACATI, dia 24/08/2012, DIVULGOU que a  JUSTIÇA ELEITORAL  tinha IMPUGNADO a CANDIDATURA da  prefeiturável REGINA CARDOSO. O que não é verdade. Ora, tal notícia é produto da mentira e do invencionismo e quem assim procede  é capaz de tudo fazer para conseguir  seus objetivos. Tal atitude não é condizente com os que embora dando os primeiros e trôpegos passos, involuntariamente entra no mundo da política partidária dizendo-se sangue novo e exemplo da moral política. Quem  assim procede sinaliza que nada anda bem no REINO DA FANTASIA criada na mente do inventor. VEJA parte das  últimas informações    (dia:23/08/2012)  do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (T S E ) , divulgadas a respeito das Candidaturas (REGISTROS)  de REGINA CARDOSO e IVAN SILVÉRIO:

REGISTRO DE CANDIDATURA - Prefeito (ARACATI/CE)   REGINA CARDOSO. SITUAÇÃO DO REGISTRO= A P T O ( INDEFERIDO COM RECURSO ) - APRESENTADA IMPUGNAÇÃO-.

REGISTRO DE CANDIDATURA- Prefeito (ARACATI/CE) IVAN SILVÉRIO . SITUAÇÃO DO REGISTRO=  A P T O  ( DEFERIDO COM RECURSO ) - APRESENTADA IMPUGNAÇÃO.

O B S : Como se pode constatar das informações divulgadas até dia 24/08/2012, pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,  tanto a candidatura de REGINA CARDOSO como a candidatura de IVAN SILVÉREIO   foram RECORRIDAS à SEGUNDA INSTÂNCIA ( TRE-CE.) e  as duas ainda estão dependentes de Julgamento daquele   TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE-CE.)  Como se constata  dos PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS = NÚMEROS 317-80.2012.6.06.0008 e 192-15.2012.6.06.0008  , REGINA CARDOSO e IVAN SILVÉRIO, respectivamente, ambos  tiveram os RESULTADOS DOS REGISTROS de suas CANDIDATURAS RECORRIDOS à SEGUNDA INSTÂNCIA ( TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE). Assim, a informação divulgada ontem dia:24/08/2012  na PROPAGANDA ELEITORAL do Candidato IVAN-12 (Ivan Silvério), dizendo que a candidatura de REGINA-40, tinha sido IMPUGNADA,  é destituída de qualquer fundamentação legal.

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