A Prática de aliciamento, coação ou qualquer manifestação tendente a influir na vontade do eleitor no dia da votação é CRIME ELEITORAL previsto na Lei Ordinária 9.504/97. A propaganda de BOCA DE URNA consiste na atuação de APOIADORES, CABOS ELEITORAIS e demais ATIVISTAS junto aos eleitores que se dirigem à SEÇÃO ELEITORAL, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido . A Legislação Eleitoral proíbe a realização de atividade de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que objetivam o convencimento do eleitor mediante BOCA DE URNA.
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