O ente público pode reduzir a carga horária dos servidores mas não pode reduzir os vencimentos. Uma Câmara de Vereadores não pode aprovar nada, absolutamente nada, que possibilita essa redução, caso contrário, estará cometendo flagrante desrespeito à CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em assim sendo é inconstitucional qualquer ato administrativo emanado de qualquer chefe do poder executivo que reduza salários dos servidores públicos. Se assim o fizer, o ato administrativo é nulo, de pleno direito. Direito adquerido é um direito que já se incorporou ao patrimônio da pessoa , de maneira que é inatingível. A pergunta que todos fazem, é : Por que o ineditismo continua sendo a marca na administração do Prefeito BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA ?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
O ARACATI foi governado por uma mesma família política durante quase meio século, exceto por um pequeno intervalo de DOIS ANOS, quando n...
-
A cada dia que se passa fica mais ainda confirmado que o radialista e vereador TÁCITO FORTE é um autêntico bajulador e pau mandado a serviç...
-
A administração do prefeito Bismarck Maia segue incansavelmente trabalhando para fortalecer a infraestrutura da cidade. Bismarck Maia vem ...
0 comentários:
Postar um comentário