ARRECADAR É PRECISO

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI , em boa hora, contrariando  a vontade de uma minoria que se julga poderosa e dona da verdade , aprovou  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que atualiza o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.  Com a atualização do citado código muitos serão os beneficiados com a isenção  do referido imposto. O Código atual  limita a isenção do IPTU imóveis do valor de R$8.000,00 ( oito mil reais)  , agora com a aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, somente os imóveis  com valor acima  de R$30.000,00 ( trinta mil reais )  pagarão  o referido imposto.  Aqui, no Aracati, inúmeros proprietários  de valorosos imóveis situados na área urbana pagam   valor irrisório a título do citado imposto.  Este imposto é um tributo municipal e tem relevante papel  no orçamento dos municípios, sendo que muitas vezes ele figura  como principal  fonte de receita municipal  igualmente ao IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS  DE QUALQUER NATUREZA ( I S S ), que é também um imposto municipal , ou seja,  somente os municípios têm competência para criá-los.  O  " IPTU" e o "ISS", em termo de arrecadação  própria , em muitos municípios brasileiros formam a maior arrecadação  do município. O Imposto Sobre a Propriedade Predial  e Territorial Urbana ( I P T U ) e o  IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ( I S S )  são impostos  previstos  na CONSTITUIÇÃO FEDERAL , de competência municipal, cujos contribuintes  são as pessoas  físicas ou jurídicas .

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