O MILAGREIRO

A DESAPROPRIAÇÃO  é a transferência  compulsória  da propriedade do PARTICULAR ao PODER PÚBLICO  mediante o PAGAMENTO JUSTO e prévio de INDENIZAÇÃO.Tal ato é decorrente da supremacia do interesse público sendo portanto, a maior forma de expressão do Poder Público sobre o Particular. O objetivo da desapropriação é a transferência de um bem, mediante indenização, de maneira que a finalidade do procedimento seja satisfazer o interesse público.  No ARACATI, a  sequenciada emissão de DECRETOS EXPROPRIATÓRIOS na administração do prefeito BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA está chamando a atenção de muita gente. Em apenas seis meses o chefe do  Poder Executivo aracatiense já DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO vários imóveis .   O Artigo 5º, XXIV, da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA condiciona  a extinção da propriedade do  particular ao pagamento  de JUSTA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.  Assim sendo, as     desapropriações  só serão consumadas  depois  de pagas   as indenizações  aos expropriados ( ex-proprietários ), ou seja  o Poder Público, no presente caso   a prefeitura    só adquirirá  o bem  e o particular só o perderá com o pagamento da INDENIZAÇÃO . Perguntas que não calam :  1ª -
Se a  prefeitura não possui recursos para SAÚDE, EDUCAÇÃO , etc,   Como conseguirá  milhões para pagar tantas indenizações expropriatórias ? 2ª -  Será que o expropriante ( Poder Executivo de Aracati )   dará  ao bem expropriado a destinação  motivadora  da desapropriação ?

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