EXPEDITO FERREIRA CONTINUA SENDO " CANDIDATO JULGADO IRREGULAR "

Hoje, sábado, 24 de setembro de 2016. Até a presente data o candidato a prefeito pelo município de ARACATI, o empresário EXPEDITO FERREIRA DA COSTA ( P M D B ), continua com o pedido de Registro de sua Candidatura INDEFERIDO pela Justiça Eleitoral. O ex-prefeito de Aracati teve IMPROVIDO ( negado) o recurso por ele impetrado à Corte do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ( T R E - CE. ) contra a sábia decisão do Juiz Eleitoral  da 8ª  Zona Eleitoral / ARACATI - Dr. Jamyerson Câmara Bezerra responsável pelo julgamento do registro de candidatura de EXPEDITO FERREIRA DA COSTA.  Assim sendo, mesmo estando  exercendo  o direito de continuar fazendo sua   campanha eleitoral  EXPEDITO FERREIRA  é um  CANDIDATO " DE FATO " e, NÃO " DE DIREITO ".  Enquanto o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ( T S E ) não decidir o recurso interposto contra as decisões que DENEGARAM o PEDIDO DE REGISTRO  de sua CANDIDATURA Expedito Ferreira da Costa  continua sendo um  candidato julgado IRREGULAR por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro. Mas , se EXPEDITO for eleito sem que  o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL tenha  lhe dado GANHO DE CAUSA, ou ainda se  no dia 2 de OUTUBRO  não tiver acontecido o julgamento  do RECURSO, os seus VOTOS serão NULOS na totalização dos resultados. A respeito nesse sentido existe JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ( T S E  ) que diz que deve ser observada  a SITUAÇÃO JURÍDICA DO REGISTRO DE CANDIDATURA antes  do dia da eleição., ainda que a DECISÃO somente  venha  a ser confirmada pela instância  superior após a realização  do pleito, os votos obtidos pelo candidato devem ser considerados NULOS para todos os efeitos, pois o que se deve ter em perspectiva é a primeira decisão que INDEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA e NÃO O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. Portanto, INDEFERIDO COM RECURSO como foi o  REGISTRO de CANDIDATURA do empresário EXPEDITO FERREIRA DA COSTA antes da eleição  e , se acontecer depois de 2 de poutubro do presente exercício  o PROVIMENTO ou o NÃO PROVIMENTO do RECURSO por ele interposto  os VOTOS a ele destinados  serão NULOS para  todos os efeitos. O voto do eleitor só será válido se dado ao candidato habilitado, ou seja, àquele  reconhecido como tal pelo registro de sua candidatura na JUSTIÇA ELEITORAL. Mesmo praticando atos de campanha o  candidato à prefeito  sem o Registro   não pode ser votado, porque não obteve o título  jurídico que lhe habilitaria para sair candidato. Os votos a ele destinados serão todos nulos.

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