O "PT" QUER MAIS DINHEIRO.

Todos sabemos que desde há muito tempo  boa parte do dinheiro da Previdência Social  vem sendo desviada para outros fins não condizentes com os objetivos da seguridade . A grande maioria dos beneficiários do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( I N S S ), é composta por aposentados e pensionistas que recebem apenas um minguado salário mínimo que na maioria das vezes não chega nem a cobrir as despesas com alimentação e remédio. É verdade que a conivência de alguns funcionários  da instituição com advogados , presidentes de sindicatos e  médicos-peritos  também desonestos vem causando enormes prejuízos aos cofres da previdência social. Por conta disso , a  partir de MARÇO de 2015 os  benefícios previdenciários a serem  concedidos sofrerão drásticas e  radicais mudanças para diminuir os gastos do governo por conta da crescente roubalheira que domina o país  que na era petista  só vem aumentando. São  cinco os benefícios : ABONO SALARIAL, SEGURO - DESEMPREGO, AUXÍLIO DOENÇA, PENSÃO POR MORTE e SEGURO-DESEMPREGO para pescadores artesanais. Com isso, segundo o novo ministro do planejamento, o governo economizará R$18 bilhões por ano. As alterações na concessão da PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO-DOENÇA  anunciadas ontem pelo Governo da Presidenta DILMA através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº664 e que entrarão em vigor já  a partir de MARÇO de 2015, são : O Benefício PENSÃO POR MORTE  terá uma carência de 24 MESES. Não haverá carência  se o segurado ao falecer estiver de AUXÍLIO-DOENÇA ou se falecer em decorrência de AUXÍLIO-ACIDENTE ou de DOENÇA PROFISSIONAL ou de TRABALHO.( OBS:  O Benefício Pensionário antes era isento de carência.) Ainda das mudanças anunciadas ontem dia 30/12/2014 pela citada Medida Provisória Nº664:  O Cônjuge, Companheiro ou Companheira, casados ou em União Estável só receberá o BENEFÍCIO PENSIONÁRIO se estiver , pelo menos DOIS ANOS ,antes do ÓBITO, na companhia do SEGURADO .O segurado que falecer  após o início do CASAMENTO  ou da UNIÃO ESTÁVEL em decorrência  de ACIDENTE do trabalho ou em casos de INVALIDEZ ou se estiver de AUXÍLIO-DOENÇA deixará o BENEFÍCIO pensionário apara os dependentes habilitados conforme as novas regras instituídas pelo governo reeleito.

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