A LEGISLAÇÃO ELEITORAL exige que candidatos que vão disputar eleições municipais apresentem a DECLARAÇÃO DE BENS à JUSTIÇA ELEITORAL. Um dos objetivos é tornar o processo eleitoral transparente e combater o enriquecimento desonesto. A maneira infalível para se identificar um prefeito corrupto pelos sinais de enriquecimento ilícito é seguramente confrontar a sua vida financeira de antes com a de depois de eleito . Os sinais que mais evidenciam o enriquecimento ilícito do gestor corrupto passam primeiro pela moradia e bens de consumo como veículos do ano para ele, esposa, filhos etc. roupas de marcas e cirurgias plásticas para a primeira dama. A mudança de endereço passando de um imóvel residencial simples para um muito chamativo é a primeira iniciativa do gestor ímprobo. Essa mudança quase sempre acontece mais de uma vez, porém, sempre para uma moradia mais chamativa. Quando questionada a aquisição dos bens ,ele, o gestor corrupto, na tentativa de justificar o injustificável, não demora e logo através da mídia falada, escrita e televisada apresenta a documentação da compra ou a aquisição dos bens por meio de financiamento a longo prazo e outros artifícios não convincentes. Geralmente os preços constantes na documentação apresentada pelo político ímprobo estão muito aquém dos preços de mercado. Na investigação popular para identificar o político corrupto, deve-se ainda observar se os seus parentes e amigos também apresentam sinais de enriquecimentos com a ABERTURAS DE FIRMAS que vão além do desempenho geral do mercado no período de gestão daquele prefeito. A pergunta que não quer calar é : SERÁ QUE A RELAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE CONSTITUEM O ATUAL PATRIMÔNIO DO PREFEITO DA SUA CIDADE NÃO DIFERE EM MUITO DA RELAÇÃO POR ELE APRESENTADA À JUSTIÇA ELEITORAL NO ATO DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA NO ANO DE 2012 ? SERÁ QUE A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL É JUSTIFICÁVEL ?
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