Na Terra do Meu Padim a Súmula vinculante Nº 13 do STF parece ter eficácia . Atendendo a pedido feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL através de Ação Civil Pública ( A C P) ajuizada em 07/2014 pelos Promotores de Justiça ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO , BRENO RANGEL NUNES DA COSTA e JOSÉ SIDERLÂNDIO DO NASCIMENTO. O Juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte , JOSÉ ACELINO JÁCOME CARVALHO, determinou que o Prefeito daquele município , RAIMUNDO ANTÔNIO DE MACEDO, exonerasse dentro de 10 dias, a partir de 18/07/14, data da publicação da decisão, os Servidores , NOMEADOS , CONTRATADOS ou DESIGNADOS no âmbito do Executivo Municipal os quais sejam CÔNJUGES, COMPANHEIROS, ou PARENTES de TERCEIRO GRAU dele, do VICE-PREFEITO, de SECRETÁRIOS ou VEREADORES. Para o Juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a nomeação de esposa de prefeito, para cargo comissionado é NEPOTISMO . É uma conduta que afronta a SÚMULA VINCULANTE Nº13, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( S T F ).
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE TEM 10 DIAS PARA EXONERAR
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Dalton
sábado, 26 de julho de 2014
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