O resultado do julgamento do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS é uma função auxiliar meramente opinativa. À CÂMARA DE VEREADORES cabe julgar as CONTAS de gestão do Prefeito. A respeito do PROCESSO nº6.569/11, ref.a PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - EXERCÍCIO 2010 - tendo como interessado o ex-prefeito de ARACATI EXPEDITO FERREIRA DA COSTA, vejamos parte do RELATÓRIO do CONSELHEIRO RELATOR: .ARTUR SILVA FILHO registrando algumas das irregularidades que levaram o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS junto à COLENDA CORTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS a proferir o PARECER FAVORÁVEL a DESAPROVAÇÃO das Contas da Administração do Exercício 2010 do Prefeito de ARACATI- EXPEDITO FERREIRA DA COSTA: 1- Caracterização de REVELIA; 2- Não COMPROVAÇÃO da Publicação, em meio eletrônico da PRESTAÇÃO DE CONTAS de governo. 3- IMPROPRIEDADES e DIVERGÊNCIAS quanto às OBRIGAÇÕES e INFORMAÇÕES pertinentes aos documentos exigidos pela LEI de RESPONSABILIDADE FISCAL. 4- Quanto aos CRÉDITOS ADICIONAIS abertos pelo PODER EXECUTIVO no EXERCÍCIO,foram constatados algumas irregularidades das quais : Divergência entre os valores da abertura dos créditos adicionais suplementares apresentados no sistema SIM e o que foi apurado pela INSPETORIA a partir dos decretos apresentados ; aberturas de créditos adicionais IRREGULAR e ILEGAL; Abertura de crédito especial não prévia e ILEGALMENTE AUTORIZADA;. Despesas de pessoal do PODER EXECUTIVO de 54,17%, superando limite imposto pelo art.20, inciso III,alínea " b " da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; OMISSÃO DE REPASSES das CONSIGNAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS- I.N.S.S.- no Valor de R$152.070,43 ( CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, SETENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS ). Obs: A respeito das CONSIGNAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS destinadas ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( I.N.S.S.) assim se pronunciou o Relator : " As consignações previdenciárias destinadas ao I.N.S.S. , o fato assume maior gravidade,pois,ele se encontra tipificado como " CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA " , CF.art.168-A do CÓDIGO PENAL,o que fez com que este TCM firmasse intendimento no sentido de que a falha é suficiente para determinar a desaprovação das contas." Eis o que disse o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ( T C M - CE.) a respeito das Contas aprovadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI as quais foram rejeitadas pela citada Colenda Corte.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Na calçada do imóvel de nº368, na Rua Coronel Alexandrino, representando sério perigo a integridade física e a saúde do cidadão continua, se...
-
Na presente campanha eleitoral a tendenciosidade de um número bem elevado de comunicadores brasileiros está desmoralizando o jornalismo e ...
-
O ódio e o preconceito estão pautando a campanha de um dos atuais presidenciáveis para conquistar os votos de seguidores fanáticos. É muit...
-
Ao comunicador responsável não lhe cabe julgar o que está certo ou errado , cabendo tão somente ao público ouvinte fazer o julgamento . No A...
-
A administração do prefeito BISMARCK MAIA que vinha realizando em menos de DOIS ANOS o que a turma do atraso e os os seus DOIS últimos a...
-
Embora não sendo candidata , REGINA - 40 continua com a mesma garra e determinação na campanha do "FUTURO COMEÇA AGORA" . Nos se...
-
O estado em que se encontram os "RPPS" cearenses, assim como acontece na imensa maioria dos 2.080 municípios que adotaram o SIS...
-
Como é constrangedor sentir mais uma vez a dura certeza da sensação de assistir ao mesmo espetáculo com a apresentação de atores diferent...
-
Eles não pensam com a cabeça da maioria. Nem toda toda crítica tendenciosa é destrutiva. As críticas feitas por determinados locutores de u...
-
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ( C G J ), acaba de confirmar que há fortes indícios de que no CEARÁ a JUSTIÇA está vendendo HABEAS CORPUS. ...
0 comentários:
Postar um comentário