SALVEM A INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO é uma Instituição INDEPENDENTE ,  AUTÔNOMA e não pertence  nem ao PODER EXECUTIVO e nem ao PODER JUDICIÁRIO. O PROMOTOR  DE JUSTIÇA tem sua "INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL" ou melhor, ninguém , nem dentro da própria instituição - Procurador Geral,  Corregedor -, nem fora dela - GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PREFEITO ,etc. pode obrigar o PROMOTOR, num determinado caso concreto, a TOMAR ou DEIXAR de TOMAR uma determinada medida. Dentro desta independência funcional, o Promotor de Justiça, quando analisa um caso, deve apenas satisfação à LEI e a sua CONSCIÊNCIA. A independência funcional do Promotor é uma garantia para a própria sociedade , e não para a pessoa do Promotor. Existem o Ministério Público Estadual ( atua nas Justiças Estaduais) e o Ministério Público Federal (  atua na Justiça Federal). O Ministério Público é o legítimo defensor da sociedade como um todo; atuando  quando, numa determinada situação, existe um interesse Público, buscando a punição dos autores de crimes; repressão a atos de DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA  que tenham ou não causado PREJUÍZO aos COFRES PÚBLICOS; defesa do meio ambiente;  defesa do consumidor; proteção a crianças e adolescentes;  atuação em questões urbanísticas.O Ministério Público, que antes já tinha posição destacada  na ÁREA CRIMINAL. Depois do advento da Constituição de 1988, passou a ter uma atividade mais ampla , que se estendeu para outros campos atinentes à cidadania. O Ministério Público, mesmo sendo uma  instituição independente e autônoma ela não é onipotente . As Perguntas que não calam :  A quem interessa uma medida que vai fortalecer mais ainda a IMPUNIDADE e a CORRUPÇÃO que já dominam o BRASIL ?
A quem interessa a retirada do poder investigativo do Ministério Público ?

0 comentários:

Postar um comentário