POR CONTA DE ATUAÇÃO IRRESPONSÁVEL

Os  mais simples e incultos  do povo sabem  que a INVASÃO DE DOMICÍLIO deve ser autorizada por ORDEM JUDICIAL ou pelo proprietário do imóvel. Assim sendo, adentrar na casa de qualquer cidadão sem a permissão do proprietário ou determinação Judicial é uma prática criminosa que desrespeita a garantia constitucional. Quando o INVASOR é a  própria POLÍCIA,  o ESTADO será o ÚNICO RESPONSÁVEL pela INVASÃO e pela DEPREDAÇÃO  do PATRIMÔNIO. Cabendo ao proprietário  o direito de COBRAR e RECEBER a necessária INDENIZAÇÃO.

0 comentários:

Postar um comentário