Diante da incompatibilidade entre os RENDIMENTOS de DOIS DESEMBARGADORES e os respectivos PATRIMÔNIOS por eles CONSTITUÍDOS , o PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( C N J ) decidiu dia 19 deste mês de fevereiro/2013, durante Sessão Ordinária , abrir PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES ( P A D s ), contra DOIS DESEMBARGADORES ambos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.( T J M S ). Eles, os Desembargadores, não conseguiram explicar de forma satisfatória a orígem dos seus patrimônios.
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